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O assunto de hoje da Consultoria on-line é Certidão Negativa de Débito.
A Certidão Negativa de Débito comprova a regularidade do sujeito passivo (por exemplo, a Empresa Junior) em relação às contribuições previdências e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, incluindo as inscrições em Dívida Ativa do INSS. Esta certidão não abrange tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de certidão conjunta PGFN/RFB. A CND serve para:
- Averbação de Imóvel: a CND certifica exclusivamente a situação da matrícula CEI – Cadastro específico da Obra para fins de averbação do imóvel no órgão de registro.
- Baixa de Empresa: é emitido somente CND e com fins específicos para baixar a empresa nos órgãos competentes.
- Para as outras finalidades previstas no art. 47 da Lei 8212, de 24 de julho de 1991, exceto averbação de imóvel, baixa de empresa e alteração contratual: é expedida CND para atender situações tais como licitação, venda de imóvel, recebimento de recursos públicos.
- Registro de alteração contratual nos órgãos competentes: emite-se CND para fins exclusivo de registro no órgão competente das alterações contratuais da empresa.
A emissão da CND pode ser solicitada pela Internet através do site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br) no menu Empresa ? Certidões ? Certidões Relativas a contribuições Previdenciárias ? Pedido de Certidão Negativa de Débito. Se não houver restrições, a CND é emitida automaticamente.
A CND também pode ser solicitada em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), por qualquer pessoa. Para pedir a certidão deve ser informado o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A CND é expedida e impressa (em papel A4 ou formulário contínuo) no ato do pedido, se não houver restrições. Se ao solicitar a certidão for apresentada uma mensagem de erro que solicite à empresa que se dirija a uma Unidade de Atendimento da RFB, significa que foram identificadas pendências que inviabilizam a emissão automática. Neste caso, o número do pedido da certidão fica gravado e é válido por 01 mês, prazo que a empresa terá para apresentar na unidade de atendimento da RFB da circunscrição do CNPJ centralizador da empresa a comprovação de regularização das pendências identificadas.
A validade da CND é de 180 dias contados a partir de sua data de emissão.
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Autora: Thaís Armani - Diretora Adminstrativo-Financeira |