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3ª edição: FEJESP – Consultoria on-line, um sucesso em acessos! PDF Imprimir E-mail
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Sex, 29 de Maio de 2009 22:30

O assunto de hoje da Consultoria on-line é Certidão Negativa de Débito.

 

A Certidão Negativa de Débito comprova a regularidade do sujeito passivo (por exemplo, a Empresa Junior) em relação às contribuições previdências e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, incluindo as inscrições em Dívida Ativa do INSS. Esta certidão não abrange tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de certidão conjunta PGFN/RFB.


A CND serve para:


- Averbação de Imóvel: a CND certifica exclusivamente a situação da matrícula CEI – Cadastro específico da Obra para fins de averbação do imóvel no órgão de registro.


- Baixa de Empresa: é emitido somente CND e com fins específicos para baixar a empresa nos órgãos competentes.


- Para as outras finalidades previstas no art. 47 da Lei 8212, de 24 de julho de 1991, exceto averbação de imóvel, baixa de empresa e alteração contratual: é expedida CND para atender situações tais como licitação, venda de imóvel, recebimento de recursos públicos.


- Registro de alteração contratual nos órgãos competentes: emite-se CND para fins exclusivo de registro no órgão competente das alterações contratuais da empresa.


A emissão da CND pode ser solicitada pela Internet através do site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br) no menu Empresa ? Certidões ? Certidões Relativas a contribuições Previdenciárias ? Pedido de Certidão Negativa de Débito. Se não houver restrições, a CND é emitida automaticamente.


A CND também pode ser solicitada em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), por qualquer pessoa. Para pedir a certidão deve ser informado o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A CND é expedida e impressa (em papel A4 ou formulário contínuo) no ato do pedido, se não houver restrições. Se ao solicitar a certidão for apresentada uma mensagem de erro que solicite à empresa que se dirija a uma Unidade de Atendimento da RFB, significa que foram identificadas pendências que inviabilizam a emissão automática. Neste caso, o número do pedido da certidão fica gravado e é válido por 01 mês, prazo que a empresa terá para apresentar na unidade de atendimento da RFB da circunscrição do CNPJ centralizador da empresa a comprovação de regularização das pendências identificadas.


A validade da CND é de 180 dias contados a partir de sua data de emissão.

 

Qualquer sugestão de assunto e/ou dúvida sobre um documento publicado, mande um e-mail para Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. .


Obrigada!

 

Autora: Thaís Armani - Diretora Adminstrativo-Financeira

 
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